- 12 / 09 : Em Brasília, Coalizão Negra por Direitos é recebida pela Secretária Executiva da Secretaria Geral da Presidência da República
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- 13 / 06 : Documento da Coalizão Negra por Direitos ao Terceiro Fórum Permanente de Pessoas Afrodescendentes
- 13 / 06 : Nota de protesto contra decisão judicial acerca do assassinato de Johnatha
- 13 / 06 : Coalizão Negra e UNARC apresentam propriedades para o Ministério dos Direitos Humanos sobre a vida da população negra
Sub-Título do Texto inicial
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Nota de protesto contra decisão judicial acerca do assassinato de Johnatha
13 de junho de 2024 Manifestos
Carta Proposta da Coalizão Negra Por Direitos
Nós, organizações, entidades, grupos e coletivos do movimento negro brasileiro, reafirmamos nosso legado de resistência, luta, produção de saberes e de vida. Historicamente, seguimos enfrentando o racismo, que estrutura esta sociedade e produz desigualdades que atingem principalmente nossas existências. Durante os quase quatrocentos anos de escravização e desde o início da República, somos alvo de violações de direitos, do racismo anti-negro, da discriminação racial, da violência e do genocídio. Mesmo assim, temos construído, com nossas trajetórias individuais e coletivas, a riqueza deste país.
O Estado brasileiro, alinhado a uma onda mundial, expõe sem maquiagem, sua face de horror. Parte significativa da sociedade já não sustenta sua máscara de hipocrisia e assume seu caráter racista, preconceituoso e intolerante. Sua política de morte — necropolítica — e a narrativa do ódio atualmente se alinham de forma coerente. Lidamos com uma concepção de nação materializada na prática cotidiana de assassinatos de um jovem negro a cada 23 minutos; chacinas diárias; estado penal e encarceramento crescentes e com muita violência contra população carcerária e internos dos sistemas sócio educativos; assassinato da população negra LGBTTQI+ e crescentes números de feminicídio de mulheres negras; estupros e assassinatos de crianças negras; perseguição de imigrantes, refugiados e refugiadas negras; criminalização e violência contra a população em situação de rua; acirramento dos conflitos nos territórios dos povos tradicionais quilombolas e ações sistemáticas de terror contra as religiões de matriz africana.
O Brasil se vê diante de um espelho que evidencia suas mazelas. E o único contraponto de esperança possível a este rosto branco, velho, rico, heterossexual e cisgênero, que ocupa o topo da pirâmide social e majoritariamente os espaços de poder, está na potência transformadora de mulheres, homens, jovens e LGBTTQI+, favelados e periféricos, aquilombados e ribeirinhos, encarcerados e em situação de rua, negras e negros, que formam a maioria do povo brasileiro.
Compreendemos que as opressões sofridas por nossa gente se relacionam a um sistema global capitalista-neoliberal, supremacista branco e patriarcal. Portanto, a articulação pela libertação deve se dar para além das fronteiras nacionais, em diálogo e ações conjuntas com movimentos e territórios transnacionais em uma perspectiva internacionalista de reconhecimento de tais opressões como parte de um projeto político mundial.
A História exige da população negra brasileira e de toda a diáspora africana, ações articuladas para o enfrentamento ao racismo, ao genocídio e às desigualdades, injustiças e violências derivadas desta realidade. Esta Coalizão se reúne para fazer incidência política em nosso próprio nome, a partir dos valores da colaboração, ancestralidade, circularidade, partilha do axé (força de vida herdada e transmitida), oralidade, transparência, autocuidado, solidariedade, coletivismo, memória, reconhecimento e respeito às diferenças, horizontalidade e amor. Em defesa da vida, do bem-viver e de direitos arduamente conquistados, irrenunciáveis e inegociáveis, seguiremos honrando nossas e nossos ancestrais, unificando em luta toda a população afro-diaspórica, por um futuro livre de racismo e de todas as opressões.
NA PROMOÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DE INCIDÊNCIA POLÍTICA, SÃO PRINCÍPIOS DA COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS:
1. Lutar por um país justo, com igualdade de direitos e oportunidades que, para se concretizar, exige um longo e profundo processo de reparação histórica à população negra brasileira;
2. combater a discriminação racial, o racismo, a dominação patriarcal, a lesbofobia, a transfobia e o genocídio da população negra;
3. enfrentar as assimetrias e desigualdades raciais, bem como buscar efetivação da justiça social redistributiva e da justiça racial restaurativa;
4. defender o exercício do protagonismo de mulheres negras e homens negros, cis e trans, com especial atenção ao legado de luta de mulheres negras em nossa sociedade;
5. enfrentar de modo intransigente o feminicídio, a violência doméstica, o machismo, o sexismo e a exploração infantil;
6. lutar pelo direito à cultura como patrimônio, pela valorização de todas as manifestações culturais afro-brasileiras e africanas, reconhecendo-as e as incorporando como método de luta e como canais de preservação de nossa identidade;
7. promover o fortalecimento da sistematização e da disseminação de nossas memórias e história, bem como a defesa do direito à imaginação negra, como fundamento para a construção de futuro;
8. defender o respeito coletivo à livre orientação sexual, à identidade de gênero, ao direito à vida LGBTQI+, bem como enfrentar a lesbofobia, homofobia e transfobia;
9. lutar pela preservação e proteção de comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais negras, dos rios, das florestas e dos terreiros;
10. combater o racismo e o ódio religioso, enfrentar as violações do direito de culto e crença nas religiões de matriz africana, promover o acolhimento de vítimas e a garantia da reprodução cultural de nossas práticas ancestrais, em nossa diversidade;
11. atuar em prol do fortalecimento dos coletivos, movimentos e organizações compostas e protagonizadas pela juventude negra e da promoção do diálogo intergeracional;
12. promover o fortalecimento da identidade racial de negras e negros nos bairros, periferias, comunidades, favelas, escolas, universidades e presídios;
13. estimular e valorizar o trabalho de base permanente e a ação comunitária e local, no seio dos territórios atingidos pela barbárie, como elemento fundamental para a legitimidade das ações desta Coalizão, bem como buscar que as lideranças de base que enfrentam o cotidiano das dificuldades e violências, sejam elas próprias, a representação de suas pautas nos diversos espaços de incidência política em nível nacional e internacional;
14. construir alianças transnacionais com movimentos, organizações, entidades, grupos e coletivos negros e não negros aliados, para a promoção eficaz da incidência política em organismos e fóruns internacionais.
SÃO AGENDAS PARA A INCIDÊNCIA POLÍTICA COMO COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS, EXIGIR DO ESTADO BRASILEIRO:
1. A erradicação da pobreza, enfrentamento às políticas neoliberais e ao desmonte do Estado de Direitos, bem como o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais e a distribuição equitativa de recursos públicos;
2. o fim do desemprego, do subemprego e da precarização do trabalho da população negra, a inserção de mulheres negras e homens negros no mercado de trabalho decente, livre de discriminação racial, com igualdade salarial, garantia de direitos trabalhistas, assistência e previdência social, bem como a promoção da geração de renda e acesso a crédito;
3. a garantia de direitos trabalhistas, assistência e previdência social às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e informais e a valorização do salário mínimo;
4. defesa dos direitos humanos, sociais e políticos da população em situação de rua, de ampla maioria negra em todo país, e das pautas defendidas por seus movimentos, na exigência de garantia de políticas públicas de proteção contra a criminalização e a violência; de garantia de integração real à sociedade a partir da inclusão no processo de recenseamento, oferta de moradia e emprego, socialização de egressos do sistema carcerário e saúde pública para dependentes químicos;
5. a garantia do direito à creche, essencial às crianças e às mães trabalhadoras;
6. Garantia do direito e preservação da infância negra, que permita que meninas negras e meninos negros tenham o direito de ser crianças; combate a todo e qualquer processo de uso de estereótipos, criminalização, sexualização e exploração do trabalho infantil; Enfrentamento às tentativas de redução da maioridade penal; Defesa contundente do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente;
7. a luta pela manutenção da vida de negras e negros e a busca pela liberdade efetiva dos nossos corpos, o que inclui assegurar direitos sexuais e reprodutivos e não exposição livre do racismo institucionalizado e da violência obstétrica;
8. a efetivação do direito à saúde, com a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando as especificidades da saúde da população negra, conforme definido no Estatuto da Igualdade Racial e estabelecido pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, com aplicação dos recursos necessários, combate ao racismo institucional e investimento na promoção dos saberes das comunidades de terreiro, de práticas de cuidado e autocuidado, no acesso às tecnologias em saúde, na prevenção e promoção da saúde e ambiente saudável, com atenção especial à saúde mental;
9. a preservação, proteção, certificação e titulação, como garantias de propriedade e reconhecimento coletivos dos territórios quilombolas, assegurando recursos orçamentários para a elevação da qualidade de vida nesses quilombos e comunidades tradicionais de matrizes africanas; a proteção do patrimônio genético de comunidades quilombolas e tradicionais; além da difusão dos modos de vidas comunitários e ancestrais reconhecidos como patrimônio por suas práticas e saberes;
10. a garantia do direito de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas, dos rios, das florestas e de terreiro, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a respeito de todas as medidas legislativas e administrativas que afetem direta ou indiretamente seus direitos, sobretudo aquelas relacionadas a grandes empreendimentos que afetam seus territórios e modos de vida;
11. o direito à educação pública, gratuita, laica e de qualidade, em todos os níveis de ensino, com continuidade das leis de cotas e outras políticas de ação afirmativa voltadas ao acesso e à permanência de estudantes negras e negros nas universidades, instituições de ensino básico, técnico e tecnológico, concursos públicos, sistema de justiça e sua extensão a programas de pós-graduação, estágios, residências, concursos docentes e bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e a outras formas de acesso aos processos de pesquisa e desenvolvimento;
12. a efetivação e o monitoramento, desde a educação infantil, do cumprimento do artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação e das Diretrizes Nacionais Curriculares para o ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira e para a Educação das Relações Étnico-Raciais, que tornaram obrigatório, em todos os níveis de ensino, o estudo da história e cultura africana e afro-brasileira, a partir da Lei 10.639/2003;
13. a garantia da oferta de educação escolar quilombola, respeitando-se as diretrizes específicas já estabelecidas e as realidades dessas comunidades;
14. a oferta de educação de jovens e adultos a pessoas negras, tanto para a alfabetização de toda a população, como na promoção da escolarização alternativa ao ensino regular, que atenda às demandas específicas das diferentes fases da vida de negras e negros;
15. a cobrança da coleta, análise, publicação e disseminação de dados estatísticos confiáveis em níveis local, regional e nacional sobre a população negra, baseadas no princípio da auto-declaração; a defesa do Censo 2020, incluindo a dotação orçamentária adequada para sua realização, sem cortes relacionados à produção de indicadores fundamentais à elaboração de políticas sociais, de ações afirmativas e eliminação das desigualdades étnico/raciais;
16. a criação de uma nova política/lei nacional de drogas que regule e descriminalize o uso e comércio de drogas no Brasil, estabelecendo políticas econômicas de reparação para pessoas, famílias e territórios atingidos pela guerra às drogas e investindo em estratégias de cuidados tal qual as políticas de redução de danos;
17. o fim da militarização das políticas de segurança pública em nossas comunidades, para que se coíba o uso da violência racial que tem produzido altos índices de homicídios contra a população negra; a promoção de políticas de segurança pública baseadas em Direitos Humanos;
18. o fim do encarceramento em massa, das torturas, violações e mortes promovidas em presídios, delegacias, casas de detenção e centros de cumprimento de medidas socioeducativas; além da fiscalização, e prevenção, rumo a um projeto antipunitivista e ao fim das prisões;
19. a erradicação do racismo ambiental com promoção de políticas que garantam o acesso universal das populações urbanas e rurais à moradia digna, à cidade, à terra, à água potável, ao saneamento básico; bem como a promoção da soberania alimentar e o acesso à alimentação saudável, adequada e com qualidade, livre de agrotóxicos e transgênicos, a defesa dos bens comuns e proteção contra a mercantilização dos recursos naturais – inclusive as águas e as florestas;
20. a garantia do princípio constitucional de liberdade de crença e proteção aos locais sagrados das religiões de matriz africana; a adoção de medidas eficientes de combate à intolerância religiosa e ao racismo religioso;
21. a participação efetiva de pessoas negras com trajetória junto a movimentos negros, comprometidas com a luta antirracista e com a defesa dos direitos humanos e da democracia na vida pública, incluindo a necessidade de representação equânime na política institucional;
22. o estímulo à candidaturas negras do campo progressista, com vistas a disputa real de poder, bem como forma de praticar, em momentos eleitorais, o exercício da elevação da consciência da população negra sobre a importância do voto negro e da superação da desigualdade de representação política no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores e nos Executivos de todas instâncias;
23. a democratização e regulamentação da mídia; o fortalecimento da mídia negra, periférica e popular, encaminhamento e monitoramento das denúncias de publicação, circulação ou difusão, por qualquer forma e/ou meio de comunicação, inclusive a internet, de qualquer material racista ou racialmente discriminatório, incluindo abordagens e imagens que exponham, como expresso no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), as pessoas e grupos ao ódio e ao desprezo e à intolerância por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
24. a erradicação do racismo institucional em todas as instâncias do sistema de justiça;
25. a defesa da livre manifestação e atuação dos movimentos sociais e a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
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